A lei que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26). Pela nova legislação, mesmo os maiores de idade terão de apresentar documento de identidade para poder comprar o produto. O nome do comprador deverá constar nas notas fiscais.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerosol terão de trazer inscritas as expressões: “Pichação é crime (Art. 65 Da Lei No. 9.605/98).
Proibida a veda da menores de 18 anos!”. Em caso de descumprimento da lei, o pichador poderá ser detido pelo período de três meses a um ano, e ainda ser multado.
Caso a pichação seja feita em monumento ou estrutura tombada pelo seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a
pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa.
A aprovação do projeto de lei ocorreu quatro anos depois de apresentada.
De acordo com o texto, a grafitagem não será considerada crime quando tem o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado “mediante manifestação artística”.
Contudo, o trabalho deve ser consentido pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, a autorização deve ser dada pelo órgão competente, obedecendo as posturas municipais e as normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias para fazer as alterações nas embalagens. Os produtos envasados antes desse período poderão permanecer com seus rótulos sem as modificações estabelecidas, podendo ser comercializados até o final do prazo de sua validade.
Pela lei anterior, tanto pichar quanto grafitar eram considerados crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.
Fonte : RAP NACIONAL
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